FAQ
Parceria Premiada Bayer
1. Sobre a Parceria Premiada
1.1 O que é a Parceria Premiada?
É o programa de benefícios criado para premiar os consultores técnicos de vendas (CTVs) que trabalham com um parceiro Bayer na venda de produtos.
1.2 Como participar?
Para participar, o usuário Master do canal e o vendedor devem se cadastrar no programa pelo aplicativo (Bayer Parceria Premiada -- Apps no Google Play) ou pelo site parceriapremiada.com.br (Bayer Parceria Premiada). Depois, é só seguir estas etapas: aceitar as campanhas disponíveis, identificar e aprovar as notas fiscais. A premiação será liberada ao final da safra. O CTV só estará elegível ao programa depois de dar o aceite na ferramenta. Para ativar o perfil dopara novo usuário Master, é necessário abrir um chamado com o Converse Bayer. Após a ativação, o usuário Master aprova o cadastro dos vendedores.
1.3 Qual é a vigência das campanhas no programa?
Cada campanha possui um calendário diferente. Verifique o regulamento para entender quais são os prazos.
1.4 Como funciona o cálculo do benefício?
Cada campanha possui uma mecânica específica para cálculo do valor. Confira o regulamento para entender quais são as regras.
1.5 O que é BayCrédito?
É a moeda utilizada na Parceria Premiada a partir da safra 25/26. Cada moeda equivale a R$1,00.
1.6 O plano de metas impacta do benefício do programa?
Essa é uma mecânica específica de algumas campanhas. Saiba pelo regulamento quais são as regras para o cálculo do valor do programa.
1.7 Quais são os produtos participantes?
Encontre a lista dos produtos participantes na página de cada campanha Bayer Parceria Premiada; Bayer Parceria Premiada -- Apps no Google Play. Se precisar de informações detalhadas de uso dos produtos, acesse: a página de defensivos agrícolas e de sementes.
1.8 Como o programa impacta outras iniciativas Bayer?
O programa Parceria Premiada não influencia e não é influenciado por outras iniciativas da Bayer.
2. Cadastro no Programa
2.1 Como me cadastrar?
Cadastre-se no programa baixando o aplicativo (Bayer Parceria Premiada -- Apps no Google Play) ou acessando o site parceriapremiada.com.br (Bayer Parceria Premiada). No caso do CTV, deve-se preencher os dados e aguardar a aprovação do pré-cadastro pelo Master do canal para poder seguir com a finalização do cadastro. Já no caso do Master, após inclusão dos dados, deve-se abrir um chamado com o Converse Bayer para que seja identificado seu perfil de Master. Feito isso, é possível aprovar o cadastro dos CTVs. Para Master que já era cadastrado antes, não é preciso abrir o chamado, pois será identificado na plataforma.
2.2 Já participei do programa nas safras anteriores, preciso me cadastrar de novo?
Sim, é preciso se cadastrar novamente no aplicativo ou no site para ter acesso à nova experiência do programa.
2.3 Já tenho cadastro no Impulso Bayer, preciso me cadastrar de novo?
Sim. O programa Parceria Premiada não possui nenhum vínculo com o Impulso Bayer.
2.4 Quais dados são necessários para o cadastro?
Para CTV: deve-se informar o CPF, e-mail, nome completo, n° de celular e local de trabalho(CNPJ) no pré-cadastro. Data de nascimento e nome completo da mãe na parte de finalização do cadastro. É essencial que esses dados estejam atualizados e corretos para que ao final da safra seja possível liberar o benefício.
Verifique se:
- O nome informado corresponde ao documento (CPF) mais recente. Não faça abreviações e atente-se à alteração por conta do estado civil (casado, divorciado, etc.).
- A data de nascimento corresponde à registrada no CPF;
- A inscrição no INSS está regular e em conformidade com os registros oficiais.
Para Master: deve-se informar o nome completo, CPF, data de nascimento, nome da sua mãe.
2.5 O que fazer se esquecer meu login ou senha?
Recupere seu acesso clicando na opção "Esqueci minha senha" no app ou no site do programa Bayer Parceria Premiada. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Converse Bayer.
2.6 Quais são os critérios para criar uma senha válida para o portal?
- Ter no mínimo 8 caracteres;
- Conter pelo menos uma letra;
- Conter pelo menos um número (0-9);
Certifique-se de que sua senha atenda a todos esses critérios para garantir a segurança da sua conta.
2.7 Se o CTV mudou de canal, o que fazer?
O CTV deve trocar o local de trabalho pelo app (Bayer Parceria Premiada -- Apps no Google Play) ou pelo site (Bayer Parceria Premiada), no caminho "Perfil" -> "Onde Trabalho" e clicar em "ALTERAR LOCAL DE TRABALHO". O vínculo com o novo canal depende da aprovação do Master.
3. Identificação das Notas Fiscais
3.1 Quais notas fiscais são válidas para o programa?
São válidas as notas fiscais:
- disponibilizadas para o coletor da Bayer (NEOGRID/Implanta/ITS)
- com CFOPs participantes do programa Parceria Premiada*
- de canais que aceitaram os termos do programa
- emitida dentro do período de vigência do programa
- cujo cliente não é usina de cana nem canal de vendas.
*Estão participando do programa somente CFOPs de remessa simples. Devoluções e remessas futuras não serão aceitas.
CFOPs válidas para a Safra 24-25: 5101, 5102, 5104, 5106, 5112, 5114, 5115, 5117, 5118, 5119, 5120, 5123, 5160, 5403, 5405, 5929, 6101, 6102, 6106, 6108, 6110, 6117, 6119, 6160, 6401, 6403, 6404.
CFOPs válidas a partir da Safra 25-26: 5101, 5102, 5104, 5106, 5108, 5110, 5117, 5119, 5120, 5160, 5403, 5404, 5405, 5929, 6101, 6102, 6104, 6106, 6108, 6110, 6117, 6119, 6120, 6160, 6403, 6404, 6405, 6929.
3.2 O CTV precisa cadastrar as notas fiscais?
Não, as notas são reconhecidas pelo sistema e automaticamente serão disponibilizadas no portal. O que o CTV precisa fazer é identificar quais notas estão vinculadas às suas vendas.
3.3 O que acontece depois que o CTV identifica as notas?
O usuário Master do canal de vendas deve entrar no portal e validá-las. Ele pode aprovar ou recusar a identificação feita.
3.4 Minha nota fiscal não está aparecendo, como resolver?
Considerando que o canal esteja com o coletor instalado e funcionando corretamente, todas as notas registradas, das CFOPs válidas, no período da campanha e dos produtos participantes, são automaticamente disponibilizadas na plataforma. Caso ainda assim não esteja aparecendo, abra um chamado no Converse Bayer.
3.5 Existe um limite de identificação de notas fiscais?
Não. É possível identificar quantas notas quiser!
3.6 Até quando posso identificar as notas fiscais?
De acordo com o regulamento a identificação de notas deve ser realizada até 15/05/2026.
3.7 A nota fiscal possui produtos não participantes do programa. Essa nota pode ser identificada?
Sim, sem problemas. Mas o benefício da Parceria Premiada será calculado considerando apenas produtos participantes.
3.8 Se o CTV trocar de canal, é possível receber o benefício correspondente a essas notas?
Não. Caso o CTV troque de canal durante o período da safra, as notas fiscais vinculadas a ele ficarão indisponíveis para identificação. Nesse cenário, outro CTV poderá realizar a identificação dessas notas e receber os valores correspondentes, conforme as regras do programa.
4. Resgate do Benefício
4.1 Qual é o valor de uma moeda no programa?
No Parceria Premiada, a nossa moeda se chama BayCrédito. Cada moeda equivale a R$ 1,00. Isso significa que você pode acumular moedas e resgatá-las via PIX ou TED. Por exemplo, se você tiver 100 BayCréditos, você terá acumulado R$ 100,00.
4.2 O valor da premiação está sujeito a recolhimento de impostos?
Sim, o prêmio está sujeito ao recolhimento de INSS e IRPF. Esses impostos são recolhidos na fonte, ou seja, o valor disponível para resgate é o valor líquido. Esse recolhimento é feito de forma separada para Bayer (produtos de CP) e Monsanto (sementes de Milho e Soja). Acesse o site do INSS e o site do IRPF para maiores detalhes sobre as tabelas vigentes.
4.3 O que é necessário fazer para resgatar o benefício do programa?
Uma vez que o processo de identificação e aprovação das notas for concluído, e os dados cadastrais (CPF, data de nascimento, nome completo) estiverem preenchidos corretamente, o dinheiro estará disponível para resgate aqui Bayer Parceria Premiada -- Apps no Google Play; Bayer Parceria Premiada. O prazo pode sofrer alteração devido à apuração do plano de metas e pendências do canal no programa.
4.4 Como resgatar o benefício?
Para resgatar o benefício, basta clicar na aba "Prêmio", preencher os dados bancários e escolher a maneira de resgate.
4.5 A conta bancária para recebimento precisa estar no meu nome?
É necessário que seja uma conta ligada ao consultor técnico responsável pelas vendas, no mesmo CPF utilizado para se cadastrar no programa.
4.6 Tem um prazo para fazer o resgate?
Conforme o regulamento, os valores ficarão disponíveis para resgate por 6 meses após a data de disponibilização.
4.7 Posso resgatar serviços/produtos com esse dinheiro?
Não, o dinheiro disponibilizado através do programa Parceria Premiada deve ser resgatado diretamente para uma conta corrente.
4.8 Troquei/vou trocar de canal, como resgato meu dinheiro?
Se os valores já estiverem disponíveis para resgate, é possível realizar o processo normalmente.
4.9 Devo declarar no Imposto de renda a premiação recebida?
Caso você se encaixe nos critérios da Receita Federal, é necessário fazer a declaração do valor recebido. Confira o regulamento no site do Programa. Para receber os benefícios referentes à esta campanha, você precisa: realizar o cadastro, ser aprovado a participar do Programa pelo Usuário Master do Parceiro Grupo BAYER e aceitar os termos do Programa. As notas fiscais deverão ser selecionadas pelo CTV e confirmadas pelo Usuário Master. Serão consideradas as notas fiscais recebidas via coletor (NEOGRID/Implanta/ITS). A aquisição dos Produtos Grupo BAYER sob as condições dessa campanha comercial terá como pressuposto que os mesmos tenham sido recomendados por profissional habilitado, mediante emissão de receituário agronômico, quando cabível. São aplicáveis à Campanha as Regras Gerais inerentes às campanhas do Grupo BAYER. Para participar da campanha, você precisa ler e concordar com as Regras Gerais válidas para as campanhas do Grupo Bayer, que podem ser acessadas por meio dos link https://www.parceriapremiada.com.br/ e https://www.agro.bayer.com.br/.